segunda-feira, 12 de maio de 2008

O modelo francês de Polícia

O sistema francês de Polícia, herdeiro do sistema napoleónico, encontra-se distribuído por dois grandes corpos distintos e complementares (rivais?): A Polícia Nacional e a Guarda (Gendarmerie) Nacional.

A Gendarmerie Nacional é um Corpo militar puro, o 4º ramo das Forças Armadas Francesas e considerado o Exército do Interior, do dispositivo territorial e da quadrícula.

Em termos policiais, desempenha a generalidade das funções policiais em parte significativa do território francês, designadamente na sua componente rural e suburbana.

A sua estrutura é completamente militar, com Regimentos e Legiões e o seu quadro é, da mesma forma, exclusivamente militar, com patentes que vão do Gendarme ao General e com formação nas Academias e escolas militares.

A eventual futura passagem deste Corpo Militar da tutela do Ministério da Defesa Nacional, onde hoje se integra, para o Ministério do Interior, não lhe retirará o estatuto militar nem lhe alterará as competências.

A Polícia Nacional é um serviço, civil mas uniformizado, integrado no Ministério do Interior, ao qual cabe o exercício das funções policiais na parte essencialmente urbana do território francês, bem como algumas (poucas) competências exclusivas, como seja a segurança interna, a cooperação internacional, o controle dos aeroportos e das fronteiras, etc.

A sua organização assenta numa cúpula, a Direcção Geral da Polícia Nacional e em diversas estruturas autónomas especializadas, como a Polícia Judiciária (de alguma forma, a nossa congénere), a Polícia de Segurança Urbana (um pouco como a P.S.P.), a Polícia dos Aeroportos e Fronteiras (para nós será uma mistura das Divisões dos Aeroportos da P.S.P. com parte do S.E.F.), o Serviço de Cooperação Técnica Internacional de Polícia (integrando a Interpol, a Europol, o Gabinete Sirene e a gestão dos oficiais de ligação), as Companhias Republicanas de Segurança (o nosso Corpo de Intervenção da P.S.P., lá autonomizado), as Informações Gerais (uma espécie de S.I.S.), a Direcção de Vigilância do Território (que será, para nós, uma mistura do S.I.S com a D.C.C.B. e o D.C.P.A.T. da P.J.), etc.

O quadro orgânico é único e a formação é, também, conjunta.

O modelo de Polícia a aplicar, eventualmente, em Portugal:

Analisemos a realidade portuguesa actual:

1 – Está já prevista na Lei a criação do Secretariado Geral da Segurança Interna, como uma estrutura de cúpula (como que um chapéu ou guarda chuva comum) para coordenação de todas as Polícias.

2 – Está já lançada na Praça Pública, para discussão, a transferência da Polícia Judiciária para o Ministério da Administração Interna. Não faltará muito para se concretizar.

3 – O passo seguinte poderá ser, provavelmente, a formação policial passar a ser feita, no âmbito do Ministério da Administração Interna, conjuntamente e nas mesmas escolas e centros de formação.

4 – Logicamente, poder-se-á seguir a criação de um grande quadro unificado, de pessoal policial, no âmbito do Ministério da Administração Interna (ainda que com especialidades a extinguir quando vagar).

5 – Se se verificar a evolução acima prevista, poder-se-á seguir, obviamente e a médio ou a curto prazo, a criação de uma Polícia Nacional, à imagem do modelo francês acima descrito e, em consequência e objectivamente, a extinção da Polícia Judiciária, tal como nós a conhecemos.

Lisboa, 12 de Maio de 2008
João Fernandes Figueira

2 comentários:

Anónimo disse...

Pois. Estamos lixados...

Anónimo disse...

Há gente mortinha para vir a ter uma farda e uns galões em cima dos ombros...